segunda-feira, 24 de junho de 2013

Saúde pública: recusa só por escrito

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Marina Cardozo
marina.cardozo@jornaldebrasilia.com.br 

O  paciente da rede pública de saúde do DF que não conseguir ser atendido deve exigir do hospital um documento que comprove o motivo da recusa. A medida foi possível após recomendação do Ministério Público Federal. Isso vale para todos os serviços, desde   consultas nos pronto-socorros,   exames e medicamentos a  internação em unidades de Terapia Intensiva (UTIs).

Segundo o MPF, a certidão – ou documento equivalente – deve registrar, além do motivo do desatendimento, dados como nome do usuário, unidade de saúde, data e hora da recusa. O objetivo é dar mais transparência ao atendimento público de saúde e garantir ao cidadão a possibilidade de provar que buscou a assistência sem obter sucesso. 

De acordo com o procurador da República Carlos Henrique Martins Lima, a recomendação segue os moldes do que é feito hoje com os planos de saúde, que têm de informar aos usuários o motivo da falta de atendimento. “Para o SUS, isso sempre foi obrigatório, embora  essa norma  nunca tenha sido cumprida. É o que prevê a Constituição”, reforça.

Martins explica que a Lei de Acesso à Informação reitera essa obrigação do Estado. No entanto, ele lembra que, hoje, a justificativa para a falta de atendimento é dada informalmente. Por vezes, quando não há médicos nas emergências, o anúncio é feito por um recepcionista ou vigilante do hospital. 

Segundo o procurador, das reclamações por falta de atendimento que chegam ao MPF, cerca de 70% não possuem alguma comprovação por escrito. “As pessoas sequer conseguem provar que estiveram no hospital”, observa. Ele defende que, além do benefício ao paciente, a medida vai ajudar na gestão da rede pública. “Para o próprio gestor da saúde, é importante   saber onde as demandas são desatendidas”, completa.

Já o prazo para a resposta por escrito ainda será debatido. No entendimento do MPF, no caso de falta de médicos, o documento pode ser emitido imediatamente. Mas em casos mais complexos, como falta de leitos de UTI, o prazo precisa ser discutido. 

A recomendação   é  assinada também por representantes do Ministério Público do DF, Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, Ministério Público junto ao TCDF e Defensoria  Pública. 




Fonte: Da redação do clicabrasilia.com.br

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