BRASILEIROS MUITO INDIGNADOS
sábado, 6 de julho de 2013
CPI para investigar a Rede Globo
O deputado federal Protógenes Queiroz, do PCdoB de São Paulo, articula a realização de uma Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar se a emissora sonegou impostos durante a compra dos direitos de transmissão da Copa do Mundo de 2002.
quarta-feira, 3 de julho de 2013
FRAUDE da Rede Globo
FRAUDE da Rede Globo, todo mundo vê e o MP ?
OCUPE a Rede Globo é dia 03/07
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GLOBO DESVIOU DINHEIRO DO POVO
A repercussão em torno da multa milionária aplicada à Rede Globo, pela sonegação de impostos sobre direitos da Copa de 2002, parece que ainda não acabou.
Por meio de sua assessoria, o grupo confirmou o pagamento da quantia e disse ter havido um “entendimento diferente do Fisco”, em relação à legalidade das operações contábeis da empresa.
O assunto foi amplamente divulgado na mídia e nas redes sociais.
E a pergunta que não quer calar é a seguinte: Se a Globo pagou, então onde é que está o Darf?
O povo quer saber.
Darf, como todo bom pagador de imposto sabe, é o documento da receita onde o contribuinte registra o pagamento de uma dívida tributária.
Convidamos todos a lerem e compartilharem os links sobre o assunto, que foi um dos mais comentados nas redes sociais na última semana. Vamos pressionar a emissora a mostrar o comprovante de pagamento, já que ela disse que pagou.
#GloboMostreoDarf
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É O DOCUMENTO MAIS VISTO EM TODO MUNDO
LINKS SOBRE O TEMA
MPF investiga a GLOBO
MPF investiga a Fundação Roberto Marinho – Rede Globo
Postado por: Anonbrpt data de publicação: 13 janeiro, 2013 Em: No Brasil, Política | comentário : 1 Comentários
Fundação Roberto Marinho é investigada por rombo de até R$ 13,8 milhões no Ministério do Turismo
A batata da ONG da Rede Globo está assando. Uma solicitação de informações ao TCU (Tribunal de Contas da União) mostra que o Ministério Público Federal está investigando as relações da Fundação Roberto Marinho com os desvios de dinheiro público no Ministério Turismo, desbaratados na operação Voucher da Polícia Federal.
A operação Voucher, em agosto de 2011, prendeu diversos funcionários do ministério do Turismo, acusados de participarem de um esquema de fraudes envolvendo ONG’s.Este blog mostrou na época que uma das maiores ONG’s que receberam dinheiro do Ministério do Turismo foi a Fundação Roberto Marinho, a ONG ligada às Organizações Globo. E ficamos incomodados com o cinismo da falta de transparência da ONG na prestação de contas públicas sobre R$ 17 milhões extraídos dos cofres públicos.
O noticiário da TV Globo (e da chamada grande imprensa) sobre a “faxina” no Ministério do Turismo, varreu para debaixo do tapete o nome da Fundação dos donos da Globo.
Relatório do TCU indica superfaturamento de R$ 13,86 milhões pela ONG da Globo junto ao Ministério do Turismo.Um relatório TCU constatou que o contrato tinha como meta treinar 80 mil profissionais ligados ao turismo. Porém, até a data analisada, apenas cerca de 19.751 pessoas eram alunos de verdade (mesmo assim nada diz sobre quais completaram de fato o curso).
O número de alunos ativos corresponde a apenas 25% da meta.E aponta para um possível superfaturamento de 75% embolsado indevidamente pela ONG da Globo.Em valores financeiros, esse superfaturamento corresponde a um rombo de R$ 13,86 milhões nos cofres públicos, já que o custo por aluno era de R$ 176,65.
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Lei substituiu a PEC 37
Lei 12830/2013 fortaleceu os delegados de polícias e substituiu a PEC 37 | |||||||||||
O placar elástico de 430x9 votos, com duas abstenções, na rejeição da PEC 37, tem explicação. A Lei 12830/2013, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União no dia 21 deste mês, tornou inócua a PEC 37, proposta de emenda constitucional que deixava ainda mais claro que cabe às polícias judiciárias, Federal e civis, a prerrogativa da investigação criminal. A lei 12830, proposta originalmente pelo deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), a rigor regulamenta os dispositivos constitucionais que atribui às polícias judiciárias a investigação criminal. Mas chamou mais atenção da opinião pública por determinar que os delegados recebam tratamento idêntico àquele de promotores, procuradores e magistrados ("excelência", muito embora a expressão não seja citada). Mas o ponto mais importante da nova lei é o seu artigo 1º e parágrafos, em que claramente determinam a quem cabe a investigação criminal: em seu parágrafo 1º, a lei determina que "Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, materialidade e autoria das infrações penais." LEI Nº 12.830, DE 20 DE JUNHO DE 2013. Dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Esta Lei dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia. Art. 2o As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado. § 1o Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais. § 2o Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos. § 3o (VETADO). § 4o O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação. § 5o A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado. § 6o O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias. Art. 3o O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados. Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 20 de junho de 2013; 192o da Independência e 125o da República. DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo Miriam Belchior Luís Inácio Lucena Adams Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.2013 |
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